O Conselho Federal de
Medicina (CFM) divulgou nesta sexta-feira (6) nota com
esclarecimentos à população sobre a não se confundir o uso de
"canabinoides" (isolados, titulados e pesquisados para fins
medicinais) com o produto in natura para uso fumado ou ingerido, o
qual não apresenta valores científico ou terapêutico.
A entidade ressaltou que
defende pesquisa com quaisquer substâncias ou procedimentos para
combater doenças, desde que regidos pelas regras definidas pelo
sistema CEP/CONEP e aplicados em centros acadêmicos de pesquisa.
Na nota, o CFM alerta
ainda que o atual debate no parlamento sobre a descriminalização /
legalização das "cannabis indica e sativa" para consumo
"recreativo" desvia a atenção do povo brasileiro do
debate sobre temas cruciais como a insegurança, a falta de
investimentos em saúde, educação e infraestrutura. Confira a
íntegra do documento abaixo:
ESCLARECIMENTO E ALERTA À
POPULAÇÃO
O Conselho Federal de
Medicina, através de seu Plenário, reunido em sessão ordinária
entre 04 e 06 de junho de 2014 vem a público
ESCLARECER QUE:
1 - Desde sua criação
há 57 anos, esta autarquia federal se posicionou sempre ao lado das
causas que defendam a saúde do povo brasileiro;
2 - Dentre tais causas
está o apoio à construção de leis e campanhas de combate ao
tabagismo e abuso de bebidas alcoólicas por entender que seu uso sem
restrições é nocivo à saúde;
3 - Tem se aliado às
entidades e grupos que trabalham para banir da mídia as propagandas
de bebidas alcoólicas por entendê-las nocivas à saúde pública e
incentivadoras, entre crianças e jovens, à formação de
consumidores e futuros dependentes;
ALERTAR QUE:
4 - Não se deve
confundir o uso médico de "canabinoides" (isolados,
titulados e pesquisados para uso medicinal) com o produto in natura
para uso fumado ou ingerido, o qual não apresenta valores científico
ou terapêutico;
5 - Defende a pesquisa
com quaisquer substâncias ou procedimentos para combater doenças,
desde que regidos pelas regras definidas pelo sistema CEP/CONEP e
aplicados em centros acadêmicos de pesquisa;
6 - A ANVISA representa a
autoridade federal que registra produtos e substâncias para uso em
pesquisa ou comercial, obedecendo a sérias regras de segurança;
7 - Ao CFM, conforme
previsto na Lei 12.871/2013, cabe o reconhecimento científico de
substâncias e procedimentos para utilização na prática médica;
8 - O atual debate no
parlamento sobre a descriminalização/legalização das "cannabis
indica e sativa" para consumo "recreativo" desvia a
atenção do povo brasileiro do debate sobre temas cruciais como a
insegurança, a falta de investimentos em saúde, educação e
infraestrutura;
CONCLUIR QUE
9 - Por todo exposto, se
manifesta contrário à liberação para uso recreativo de quaisquer
substâncias que ofereçam riscos a saúde pública e gerar despesas
futuras para nosso combalido sistema de saúde e securitário.
Brasília, 6 de junho de
2014
CONSELHO FEDERAL DE
MEDICINA (CFM)
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